Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 253/2017

Projeto de Lei nº 256/2017, que “Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.

Autoria: Vereador WILLIAN COELHO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


Projeto de Lei nº 1.695/2015, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “Dispõe sobre programa municipal de regulamentação da posse de animais de estimação e políticas públicas de saúde dos animais”.

Projeto de Lei nº 2.100/2016, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a criação e funcionamento do abrigo municipal de cães e gatos do Município, e dá outras providências”.

1.2. Sancionadas:

Lei nº 655/1984 (PL nº 809/1984), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 161/1984), que “Dispõe sobre a propriedade, a guarda, a posse ou a presença permanente ou temporária de animais nos limites do território municipal”.

Lei nº 3.641/2003 (PL nº 1.335/2003), de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “Autoriza o Poder Executivo a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro”.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO JURÍDICO

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “p”, combinado com o art. 461, IV, ambos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300256 Protocolo000314
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE ALOJAMENTO ADEQUADO NOS CANIS E GATIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/31/2017
    Despacho
06/02/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/19/2017 Data do Retorno06/21/2017
Número do Informativo253 Ano do Informativo2017
Data da Publicação06/22/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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