REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 356/2017

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Requer à Mesa Diretora na forma regimental que seja encaminhado o presente requerimento ao Exm° Sr. Presidente desta Casa Legislativa, para que preste as informações abaixo solicitadas:
Considerando a tramitação e análise por parte desta Comissão de Justiça e Redação da Emenda de n° 5 apresentada ao Projeto de Resolução n° 5/2017;
Considerando a dúvida quanto ao normatizado no inciso IX do art. 70 da Lei Orgânica do Município, uma vez que o mesmo trata de matérias pertinentes ao Código de Obras e Edificações;
Considerando que o art. 70 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município – Lei Complementar n° 111, de 1° de fevereiro de 2011, define que:

Perguntamos:
Em face da importância substancial da incorporação da alínea “k” no rol do art. 18 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicitado através da Emenda de n° 5, solicitamos à Mesa Diretora através do Excelentíssimo Presidente desta Casa de Leis, que elucide a esta Douta Comissão de Justiça e Redação da pertinência inequívoca e indubitável da incorporação técnica de tal alínea ao Regimento em face da legislação em vigor.
Sala da Comissão, 7 de junho de 2017.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Jairinho
Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice -Presidente



(*) PUBLICADO POR OMISSÃO NO DCM Nº 106, DE 9/6/2017, PÁG. 31.



Texto Original:


Justificativa


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/07/2017Despacho06/07/2017
Publicação 06/12/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Tipo de Despacho Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Por simetria e por aplicação do princípio da analogia, SUSPENDA-SE o prazo regimental da Comissão de Justiça e Redação para parecer à Emenda de nº 5 ao PR nº 5 / 2017, com base no art. 102, parágrafo único, do Regimento Interno.
Arquivado Não Motivo da Republicação PUBLICADO POR OMISSÃO
Cancelado Não Prazo Suspenso? Não

Observações:



DESPACHO: A imprimir
Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Por simetria e por aplicação do princípio da analogia, SUSPENDA-SE o prazo regimental da Comissão de Justiça e Redação para parecer à Emenda de nº 5 ao PR nº 5 / 2017, com base no art. 102, parágrafo único, do Regimento Interno..
Em 07/06/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas



01.:A Imprimir

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