Tipo de Matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2017 Emenda Modificativa

Autor(es) : COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Emenda Nº 3

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

Inclua-se no Projeto de Resolução n° 5/2017 o seguinte art. 3°, renumerando-se os subsequentes:

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR DR. JAIRINHO
PRESIDENTE


VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
VICE-PRESIDENTE


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VAL CEASA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADORA VERONICA COSTA

JUSTIFICATIVA

Esta emenda tem o objetivo de aprimorar o processo legislativo, assegurando o exercício do direito de partidos com bancadas pequenas para apresentação de emendas e subemendas, sem, contudo, permitir a utilização deste tipo de proposição como artifício de obstrução indefinida de determinado projeto, que deverá, sempre, ter seu êxito ou fracasso determinados no processo de votação em plenário.
Legislação Citada

REGIMENTO INTERNO

(...)

Seção I
Disposições Gerais (arts.233 a 237)


Art. 233 - Os projetos, apresentados até o início do Prolongamento do Expediente, serão enviados à publicação no Diário da Câmara Municipal e despachados de plano às comissões permanentes.

§ 1º - Instruídos preliminarmente com informação de caráter técnico e jurídico pela Assessoria Técnico-Legislativa, serão apreciados em primeiro lugar pela Comissão de Justiça e Redação quanto aos aspectos regimental, legal e constitucional e, em último, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, quando for o caso.

Ver Precedente Regimental nº 27/1ª Sessão Legislativa - 7ª Legislatura


§ 2º - Quando o projeto apresentado for de autoria de todas as comissões competentes para falar sobre a matéria nele consubstanciada, independerá de Informação da Assessoria Técnico-Legislativa Consultoria e Assessoramento Legislativo, sendo considerado em condições de figurar na Ordem do Dia. (Alteração decorrente do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650, de 18 de dezembro e 2013.)

§ 3º - As comissões, em seus pareceres, poderão oferecer substitutivos ou emendas, que não serão considerados quando constantes de voto em separado ou voto vencido.

§ 4º - No transcorrer das discussões será admitida a apresentação de substitutivos e emendas, desde que subscritos, no mínimo, por um terço dos membros da Câmara Municipal.(e conte com o parecer da Comissão de Justiça e Redação - Ver Precedente Regimental nº 41 da 3ª Sessão Legislativa / 7ª Legislatura)

§ 5º - Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos substitutivos e emendas de autoria das comissões permanentes.

(Deixou de prevalecer em decorrência do Precedente Regimental nº 13/1ª Sessão Legislativa)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170500005 Autor do Projeto COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Protocolo
006929 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 001574 Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/17/2017 Despacho 05/17/2017
    Publicação
05/18/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 48 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/17/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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