| ALTERA OS DIPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO QUE MENCIONA. |
| Inclua-se no Projeto de Resolução nº 5/2017 o seguinte Art. 3º, renumerando-se os subsequentes: |
§ 4º O prazo para recebimento de emendas e subemendas dar-se-á uma única vez, a cada discussão, a partir do momento que o projeto for anunciado e antes do presidente dos trabalhos declarar encerrada a respectiva fase de discussão.
§ 5º Havendo emendas ou subemendas apresentadas, imediatamente após o encerramento da discussão, será proclamado que o projeto sairá da pauta e seguirá às comissões pertinentes para parecer, à exceção dos que tramitem em regime de urgência ou quando as emendas ou subemendas sejam de autoria das comissões.
§ 6º O recebimento de substitutivo será admitido, desde que subscrito, no mínimo, por um terço dos membros da Câmara Municipal e no caso de emendas e subemendas quando subscritas, no mínimo, por um sexto.”
Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR DR. JAIRINHO - PRESIDENTE
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO - VICE-PRESIDENTE
| 20170500005 | Autor do Projeto | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| 006929 | Regime de Tramitação | Ordinária |
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| Protocolo | 008551 | Autor | VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERONICA COSTA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Nº da Emenda | 1 | Tipo | Emenda Aditiva |
| Mensagem | |||
| Entrada | 04/27/2017 | Despacho | 04/27/2017 |
| 04/28/2017 |
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| Pág. do DCM da Publicação | 99/100 | Pág. do DCM da Republicação | |
| Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
| Emenda de Parecer? | Não |
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
