Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS DE ACORDO COM A IDENTIDADE DE GÊNERO, INDEPENDENTEMENTE DO REGISTRO CIVIL.
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Autor : Vereador DAVID MIRANDA

Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(CONTRÁRIO, COM VOTO EM SEPARADO FAVORÁVEL DO VEREADOR PAULO PINHEIRO)



I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução no 1/2017, de autoria do Senhor Vereador David Miranda que “dispõe sobre a utilização dos sanitários de acordo com a identidade de gênero, independentemente do registro civil”. Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, norma fundamental, onde se pode extrair normas e princípios que regem a sociedade e promovem a sustentação da democracia. Considerando que o Estado Democrático de Direito, modelo preconizado em nossa Carta Magma, vem revestido de uma ideologia baseada na efetivação dos direitos e garantias fundamentais, que são destinados a assegurar o pleno exercício da cidadania a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade, a saúde; a justiça; entre outros. Evidencia-se que políticas afirmativas são sempre instrumentos importantes no que tange a persecução dos ideais de liberdade e igualdade e sanidade, essenciais para a vida. A questão aqui é enfatizar um preceito constitucional estabelecido em seu art. 5º, inciso II, dispondo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Assim sendo, o gênero biológico masculino ou feminino conforme registro civil deve prevalecer para evitar que direitos sejam violados, sendo resguardado, porém todos os direitos inerentes ao cidadão; e qualquer particularidade específica que enseje prejuízo ou privilégio, não fazendo concessões a grupos ou pessoas, resguardando a integridade física e psicológica. Ante o exposto e em face da relevância da matéria, meu voto é CONTRÁRIO ao Projeto de Resolução nº 1/2017.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 05 de junho de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, CONTRÁRIO, com Voto em Separado Favorável do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, ao Projeto de Resolução no 1/2017, de autoria do Senhor Vereador David Miranda.

Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.

Vereador Dr. GILBERTO
Presidente



Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO



VOTO EM SEPARADO



Ao parecer da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Resolução nº 1/2017, que “dispõe sobre a utilização dos sanitários de acordo com a identidade de gênero, independentemente do registro civil”, de autoria do Vereador David Miranda.

O relator do projeto nesta comissão permanente profere seu voto invocando razões constitucionais, legais e regimentais equivocadas e já superadas no parecer da Comissão de Justiça e Redação.

No mérito, por outro lado, concluo que o projeto em tela tem o objetivo louvável de evitar a exposição vexatória de travestis, mulheres transexuais e homens trans, razão pela qual não acompanho a conclusão do relator e manifesto meu voto FAVORÁVEL à proposição em tela.




Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.





Vereador PAULO PINHEIRO
Vogal





Informações Básicas
Código20170500001
Document Link Icon
Protocolo006069
AutorVEREADOR DAVID MIRANDARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2017Despacho02/17/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/29/2017Data de Fim Prazo 05/13/2017

ComissãoComissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/10/2017
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário com voto em separado Data da Reunião 06/05/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/23/2017Pág. do DCM da Publicação
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/22/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO

Ata 0002/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/26/2017Pág. do DCM da Publicação 108



Observações:

À DPL EM 23/06/2017.

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