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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1948/2016 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE SHOW RECOLHEREM O LIXO NO ENTORNO DE SUAS SEDES”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1948/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE SHOW RECOLHEREM O LIXO NO ENTORNO DE SUAS SEDES”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; 44; 67, III; 69; 351, §1º e 460 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de novembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de novembro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1948/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 07 de novembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal