Distribuição

Ementa da Proposição

CONSIDERA A RUA AVARÉ POLO GASTRONÔMICO E COMERCIAL, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1575/2015 que “CONSIDERA A RUA AVARÉ POLO GASTRONÔMICO E COMERCIAL, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO ”.

Autor: Vereador Junior da Lucinha

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1575/2015, que ” CONSIDERA A RUA AVARÉ POLO GASTRONÔMICO E COMERCIAL, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO” de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “n”; 44, III; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto nº 31.473 de Dezembro de 2009, visa fomentar a recuperação da atividade econômica e a revitalização de áreas públicas onde ocorra a concentração de empresas, potencial de desenvolvimento econômico e vocações locais.

Assim propicia soluções para entraves e conflitos urbanos, à exemplo: livre trânsito de veículos e transeunte; o ordenamento público; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a melhoria da iluminação pública; a limpeza dos logradouros públicos entre outros.

O programa conjuga ainda, mecanismos interessantes de articulação e de intervenção urbana, incluindo a possibilidade de implantação de obras e serviços em conjunto com os particulares envolvidos.

Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062015.pdf

Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1575/2015, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.


Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.


Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus


Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20150301575
Document Link Icon
Protocolo006431
AutorCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADORA JOYCE TRINDADERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/06/2015Despacho10/09/2015

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/30/2017Data de Fim Prazo 04/13/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/30/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 04/03/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/19/2017Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/18/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0004/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/29/2017Pág. do DCM da Publicação 18



Observações:

ENCAMINHADO EM 26/10/2015 E DEVOLVIDO EM 16/12/2015 COM OFICIO CJR Nº 105/2015 - SOLICITA O APENSAMENTO DO PL 1535/2015 AO PL 1067/2014. À SGMD, EM 17/12/2015-PROCEDA-SE-DCM DE 21/12/2015(P.28).
26/10/2015 a 09/11/2015 - prazo original recalculado em razão do desapensamento

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