Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.566/2015 - PL


Projeto de Lei nº 1.575/2015, que “Considera a Rua Avaré Polo Gastronômico e Comercial, no bairro de Campo Grande e dispõe sobre sua implantação”.


Autoria: Vereador Junior da Lucinha.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas com o presente projeto:

1.1. Em tramitação:

Projeto de Lei nº 1.067/2014, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico no bairro de Campo Grande.“.

1.2. Observações:
Cabe verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, face ao Projeto de Lei nº 1.067/2014.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:

Observar, quanto ao art. 1º, parágrafo único, do projeto, o disposto no art. 10, II, “a”e “b”, da referida Lei Complementar, a abrangência postulada na ementa difere do art. 1º do Projeto de Lei.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do disposto no art. 30, incisos I e IV, “n” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se, também, no art. 44, III, da mesma Lei Orgânica.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III.

3.4. Legislação específica:

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 2º, II,VI,“d” e X. (Estatuto da Cidade)
Lei Complementar no 111, de 1º de fevereiro de 2011, arts. 10, IV; 33,IV e V. (Plano Diretor da Cidade)
Lei Complementar nº 72, de 27 de julho de 2004, em especial os arts. 2º, II,IV,VI e 3º, VIII. (PEU de Campo Grande)


Em 23 de outubro de 2015.


EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20150301575 Protocolo006431
AutorCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADORA JOYCE TRINDADE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONSIDERA A RUA AVARÉ POLO GASTRONÔMICO E COMERCIAL, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO

Datas
Entrada 10/06/2015
    Despacho
10/09/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/21/2015 Data do Retorno10/23/2015
Número do Informativo1566/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação11/04/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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