Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 43/2015 - PR
Projeto de Resolução nº 47/2015, que “Acrecenta dispositivo ao art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, promovendo curso para os Vereadores que exercerão seus mandatos pela primeira vez e dá outras providências.”
Autoria: Vereador Rafael Aloisio Freitas
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Promulgadas:
PR 53/96, do Vereador Fernando William, que “Institui normas para a preparação e o aperfeiçoamento dos Vereadores, e dá outras providências”. RESOLUÇÃO 757/96
1.2. Observações:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, também para fins de eventual adequação, em face dos termos da presente proposição, considerando ainda o detalhamento da Resolução nº 757/96 e a hierarquia das normas.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa, a ser atendido quando da redação final, e Art. 10, I, e), para atentar a palavra inicial da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da Lei Orgânica do Município.
Em 4 de agosto de 2015.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/800.795-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2