Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 43/2015 - PR

Projeto de Resolução nº 47/2015, que “Acrecenta dispositivo ao art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, promovendo curso para os Vereadores que exercerão seus mandatos pela primeira vez e dá outras providências.”


Autoria: Vereador Rafael Aloisio Freitas

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. Promulgadas:

PR 53/96, do Vereador Fernando William, que “Institui normas para a preparação e o aperfeiçoamento dos Vereadores, e dá outras providências”. RESOLUÇÃO 757/96

1.2. Observações:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, também para fins de eventual adequação, em face dos termos da presente proposição, considerando ainda o detalhamento da Resolução nº 757/96 e a hierarquia das normas.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

Art. 4º, quanto à grafia da ementa, a ser atendido quando da redação final, e Art. 10, I, e), para atentar a palavra inicial da ementa.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da Lei Orgânica do Município.

Em 4 de agosto de 2015.





CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/800.795-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTTA
Matrícula 60/809.345-2






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Informações Básicas
Código20150500047 Protocolo004293
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, PROMOVENDO CURSO PARA OS VEREADORES QUE EXERCERÃO O PRIMEIRO MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/23/2015
    Despacho
06/26/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/03/2015 Data do Retorno08/06/2015
Número do Informativo43/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação08/07/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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