Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 41 /2015 - PR
Projeto de Resolução nº 44/2015, que “ Cria a Comissão Permanente de Incentivo à Participação Popular no Processo Legislativo e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Cesar Maia .
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PR 19/2013, de autoria do Vereador Marcelo Queiroz, que “Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Participação Legislativa Popular”.
PELO 10/2013, de autoria do Vereador Dr. Jorge Manaia, que “ Acrescenta dispositivos aos artigos 68 e 80 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, criando instrumentos, através do meio digital, que facilitem o exercício da participação popular na iniciativa legislativa”.
1.2. Observações:
(a) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1 , em face dos termos do PR 19 / 2013 .
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da Lei Orgânica do Município.
Em 15 de maio de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2