Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 38/2015 - PR


Projeto de Resolução nº 41/2015, que “Altera o § 4º e cria os §§ 6º e 7º do art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, referente à apresentação de substitutivos e emendas aos projetos em trâmite”.


Autoria: Vereadora Teresa Bergher.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

1.1. A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto, em tramitação:

PR nº 00024/13 de autoria do Vereador Renato Cinco, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Eliomar Coelho que “Altera o § 4º do artigo 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.


1.2. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1 em face dos termos do PR nº 24/13 acima citado.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar: art. 4º, grafia da ementa.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.





3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.




CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2



MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809345-2







CSP/csp

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Informações Básicas
Código20150500041 Protocolo002762
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA O § 4º E CRIA OS §§ 6° E 7° DO ART. 233 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, REFERENTE À APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTIVOS E EMENDAS AOS PROJETOS EM TRÂMITE.

Datas
Entrada 04/08/2015
    Despacho
04/10/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/27/2015 Data do Retorno04/28/2015
Número do Informativo38/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação04/29/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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