Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 36/2015 - PR
Projeto de Resolução nº 39/2015, que “modifica o § 1º e revoga o § 2º do art. 2º da Resolução nº. 846, de 17 de novembro de 1999, que cria no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga”.
Autoria: Vereadora Rosa Fernandes.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:
Artigo 4º, a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art.77 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art.67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
Eis o que compete a esta Consultoria informar.
Em 26 de março de 2015.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2