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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 35/2014, que “REVOGA O § 2º DO ART. 329 DO REGIMENTO INTERNO”.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA REGIMENTALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 35/2014, que “revoga o § 2º do art. 329 do Regimento Interno”, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 45, I; 67, VI e 77, § 1º, II e § 2º, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela REGIMENTALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de abril de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de abril de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REGIMENTALIDADE ao Projeto de Resolução nº 35/2014, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 13 de abril de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal