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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 38/2015
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Capítulo I

Da participação


Art. 1º - Dispõe sobre a criação do Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal que compreenderá atividades a ele pertinentes, previstas nesta Resolução, tais como atividades de caráter informativos e pedagógicos, relativos ao exercício da cidadania e funcionamento do Poder Legislativo.

Art. 2º - O Parlamento Jovem tem por finalidade proporcionar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em jornada parlamentar mensal na Câmara Municipal, com diplomação, posse e exercício de mandato.

§1º - O exercício do mandato de Jovem Parlamentar terá caráter instrutivo, e será exercido no mesmo período da sessão legislativa.

§2º - Poderão se candidatar ao Parlamento Jovem os alunos de 8ª série do ensino fundamental.

§3º - Os alunos da 5ª à 7ª série do ensino fundamental poderão votar, mas não poderão ser candidatos.

§4º - As unidades escolares participantes providenciarão a fixação da lista com o nome dos candidatos no mural de suas instalações de forma clara, visível e acessível à todos .

§5º - Serão eleitos Jovens Parlamentares os candidatos que receberem o maior número de votos, sendo suplentes, em mesmo número, aqueles que figurarem na sequência da ordem de quantidade de votos.

§6º - Os candidatos poderão ser votados em todas as unidades escolares participantes.


Capitulo II

Da organização


Art. 3º - Os Vereadores estudantes serão diplomados em Sessão Solene organizada pela Câmara Municipal.

Art. 4º - No decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, serão observados, tanto quanto possível, os procedimentos, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, relativos à tramitação de proposições e realização das Sessões.

Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciará:

a) que a Sessão do Parlamento Jovem transcorra no Plenário da Câmara Municipal;

b) que seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos;

c) a observância das regras de competência, iniciativa, votação, publicação, e demais previsões regimentais e constitucionais.

Art. 5º - O número de representantes eleitos para o Parlamento Jovem deverá ser equivalente a dois terços do número de Vereadores à Câmara Municipal, porém, a disputa eletiva poderá ser em número de candidatos indefinido.

Parágrafo Único. O exercício do mandato de Jovem Parlamentar não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 6º - A Legislatura do Vereador do Parlamento Jovem terá a duração de um ano letivo, iniciando-se com a posse dos vereadores estudantes e a eleição da Mesa Diretora, e findando-se com a transmissão de cargo para o próximo eleito não havendo renovação de mandato.

§1º - Na data de início do ano letivo da rede pública municipal, ocorrerá a primeira Sessão Ordinária do Parlamento Jovem da Câmara Municipal, em Sessão Solene de instalação.

§2° - Sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os Jovens Parlamentares prestarão compromisso, tomarão posse e elegerão os componentes da Mesa Diretora do Parlamento Jovem.

§3º - Na posse os Jovens Parlamentares prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar com dedicação e lealdade meu mandato, promovendo o bem geral da população carioca e defendendo os interesses do Município”.

§4º - Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores Estudantes, composto por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

Art. 7º - O Jovem Parlamentar poderá contar com auxílio de dois Assessores Parlamentares Estudantes, de sua escolha, que estejam matriculados no mesmo estabelecimento de ensino.


Capitulo III

Das atividades


Art. 8º - A Legislatura será subdividida em três Sessões Legislativas assim distribuídas:

I - Na primeira Sessão Legislativa, os Vereadores Estudantes, tomarão posse e em seguida procederão à eleição da Mesa Diretora;

II - Na segunda Sessão Legislativa serão lidas e debatidas no Expediente todas as proposituras protocoladas e admissíveis, com fundamentos legais e constitucionais e, por consequência, encaminhadas ao trâmite normal em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo ser incluídas na Ordem do Dia da próxima Sessão para ulterior deliberação do Plenário.

III - Na terceira e última Sessão Legislativa serão apreciadas, discutidas e votadas no Plenário, segundo as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal, todas as proposições lidas no Expediente da Sessão Legislativa anterior.

Art. 9º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato, normatizará a consecução do “Parlamento Jovem Municipal”, especialmente quanto ao:

I - cronograma das atividades de organização;

II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;

III - as normas para a eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem;

IV - a realização dos trabalhos da sessão plenária;

V - bem como a fixação dos dias, do horário e da duração de cada Sessão Legislativa.

§1º - O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por cinco Vereadores, um membro da Procuradoria Geral da Câmara Municipal e um membro da Secretaria Geral da Mesa Diretora, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento Jovem, na forma estabelecida neste artigo.

§2º - O processo eleitoral do Parlamento Jovem será de responsabilidade da Câmara Municipal, que poderá designar comissão própria para este fim, podendo, inclusive, o Poder Legislativo Municipal delegar a promoção do processo eleitoral à direção dos estabelecimentos e unidades escolares participantes.

Art. 10 - As Comissões Permanentes do Parlamento Jovem emitirão parecer opinativo que poderá ser considerado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Parágrafo único. As demais atividades do “Parlamento Jovem” orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara de Vereadores e suas propostas políticas.

Art. 11º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando o bom andamento dos trabalhos do “Parlamento Jovem”, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 03 de março de 2015.

Vereadora VERÔNICA COSTA




JUSTIFICATIVA

A proposição de Parlamento Jovem no âmbito da cidade tem um extenso alcance social, educativo e motivador na construção da consciência cidadã da população jovem em formação.


Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/03/2015Despacho 03/09/2015
Publicação 03/18/2015Republicação 10/13/2015

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação25 e 26 Pág. do DCM da Republicação 9
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Despacho do Presidente Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Numere-se e remeta-se ao ARQUIVO, nos termos do item nº 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, por se tratar de proposta legislativa , cujo teor normativo já está contemplado pela Resolução nº 1.146, de 20 de agosto de 2009.
Em 09/03/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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