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Informação nº 1064 /2014 - PL
Projeto de Lei nº 1067 /2014, que “Dispõe sobre a implantação de pólo gastronômico no bairro de Campo Grande”.
Autoria: Vereador Luiz Carlos Ramos
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 e inciso IX, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No tocante ao art. 3º, convém observar o art. 71, II, b, do Diploma citado.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 06 de fevereiro de 2015.
SILVANA MARISA FERRAZ
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
Substituto Eventual do Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo