Texto Parecer (clique aqui)
(*)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 33/2014, que “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 29 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Renato Cinco
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA REGIMENTALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 33/2014, que “altera o parágrafo único do art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco”.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 45, I; 67, VI e 77, §§ 1º, II e 2º, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela REGIMENTALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de julho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REGIMENTALIDADE ao Projeto de Resolução nº 33/2014, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
Sala da Comissão, 14 de julho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO, PUBLICADO NO DCM Nº 146, DE 13/08/2014, PÁG. 47 E 48