Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 32/2014 - PR

Projeto de Resolução nº 33/2014, que “Altera o parágrafo único do art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador Renato Cinco.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:

Art. 4º, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma legal.





3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da Lei Orgânica do Município.

Em 24 de junho de 2014.




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140500033 Protocolo008579
AutorVEREADOR RENATO CINCO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 29 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 06/03/2014
    Despacho
06/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/11/2014 Data do Retorno06/24/2014
Número do Informativo32 Ano do Informativo2014
Data da Publicação06/26/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


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