Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 914/2024-PL

PROJETO DE LEI Nº 3.727/2024, QUE “ ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..

Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata ao projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Verificar a redação do novo parágrafo quanto ao uso da expressão “e/ou” que não representa linguagem objetiva e direta conforme o caput do art. 10° da Lei Complementar n° 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303727 Protocolo10882
AutorVEREADOR CARLO CAIADO. VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Datas
Entrada 12/17/2024
    Despacho
12/18/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/26/2024 Data do Retorno01/14/2025
Número do Informativo914 Ano do Informativo2024
Data da Publicação01/15/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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