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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 93-A/2022
Institui a vistoria anual de segurança nas instalações das caixas d'água de aço ou metálicas dos condomínios ou conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a vistoria anual de segurança nas instalações das caixas d'água de aço ou metálicas dos condomínios ou conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 2º A vistoria anual de segurança nas caixas d’água de aço ou metálicas dos condomínios ou conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida será, necessariamente, realizada pelo órgão competente do Poder Executivo em âmbito municipal, sem qualquer oneração dos condôminos.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220200093 Protocolo012125
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/11/2022 Despacho 08/12/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/17/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


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