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PROJETO DE LEI Nº 3729/2024
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Roda de Samba Galo de Rua, do grupo Galocantô, que se apresenta na Praça Edson Cortes, no bairro da Glória.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de dezembro de 2024.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa a reconhecer e declarar como patrimônio imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Roda de Samba Galo de Rua, organizada pelo grupo Galocantô, que acontece na Praça Edson Cortes, localizada no bairro da Glória. Esta iniciativa busca valorizar uma das mais emblemáticas manifestações culturais da nossa cidade, cuja importância transcende os limites territoriais e sociais, reafirmando o samba como um dos principais pilares da identidade cultural carioca.

O Grupo Galocantô, com uma trajetória marcada pela promoção e preservação do samba, deu origem à roda de samba Galo de Rua. Este evento ocorre na Praça Edson Cortes, em homenagem a um dos fundadores do grupo e ícone do bairro da Glória. A roda de samba se tornou um ponto de encontro para sambistas de todas as regiões do Rio de Janeiro, reunindo tanto moradores quanto visitantes e fomentando a interação entre diferentes grupos e comunidades. Trata-se de uma manifestação cultural que não apenas celebra o samba, mas também promove o senso de pertencimento e identidade coletiva.

É importante destacar que a Roda de Samba Galo de Rua é aberta e inclusiva, atraindo pessoas de todas as idades, raças, credos e classes sociais. Esse caráter democrático reflete os valores fundamentais do samba enquanto expressão cultural brasileira, reforçando o papel da Praça Edson Cortes como espaço público de resistência e integração social. O impacto da Roda de Samba Galo de Rua na vida cultural e econômica do bairro é significativo, contribuindo para o crescimento da região e consolidando a Glória como um importante polo cultural do Rio de Janeiro.

 O reconhecimento da Roda de Samba Galo de Rua como patrimônio imaterial é também um gesto de respeito às memórias e trajetórias dos baluartes do samba, que dedicaram suas vidas à preservação e disseminação dessa arte. Declarar o Galo de Rua como patrimônio imaterial significa perpetuar seu legado para as futuras gerações, garantindo que essa rica tradição continue a pulsar nos corações cariocas.

 Por fim, ao oficializar este reconhecimento, reafirmamos o compromisso da cidade do Rio de Janeiro com a preservação e promoção de seu patrimônio cultural. Este Projeto de Lei, portanto, é uma iniciativa que celebra o samba como uma das maiores riquezas culturais do nosso povo e fortalece a identidade carioca em sua pluralidade e diversidade.

Por todo o exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_1694.pdf - PROJETO_1694.pdf


Legislação Citada

Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003

"INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar nº 16/92;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

Art. 2º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural carioca serão registrados da seguinte forma:

I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

II - Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

a) Poderá ser reconhecida como sítio cultural carioca área de relevante interesse para o patrimônio cultural da cidade, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.

§ 1º Caberá ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural determinar a abertura de outros livros de registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural carioca e não se enquadrem nos livros definidos neste artigo.

§ 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a identidade cultural e a formação social carioca.

 

(...)"

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/17/2024Despacho 12/18/2024
Publicação 12/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41-42 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 18/12/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº916/202401/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável04/17/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3729/2024 => Encerrada08/20/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3729/2024 => Aprovado (a) (s)08/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3729/2024 => Encerrada08/27/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3729/2024 => Aprovado (a) (s)08/27/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/02/2026Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/25/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3729/2024 => Comissão de Constituição Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 3729/2024 => Comissão de Mérito.09/25/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/09/2026






   
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