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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 93-A/2022
INSTITUI A VISTORIA ANUAL DE SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES DAS CAIXAS D'ÁGUA DE AÇO OU METÁLICA DOS CONDOMÍNIOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
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Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituída a vistoria anual de segurança nas instalações das caixas d'água de aço ou metálicas dos condomínios ou conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º A vistoria anual de segurança nas das caixas d’água de aço ou metálicas dos condomínios ou conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida será, necessariamente, realizada pelo órgão competente do Poder Executivo em âmbito municipal, sem qualquer oneração dos condôminos.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20220200093 | Protocolo | 012125 |
| Autor | VEREADOR DR. GILBERTO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/11/2022 | Despacho | 08/12/2022 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 12/13/2024 | Data de Fim de Prazo | 12/18/2024 |
| Data da Reunião | 12/13/2024 | Data da Publicação | 12/16/2024 |
| Pág. do DCM da Publicação | 24 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
| Data da Sessão | 12/17/2024 | Data da Publ. da Sessão | 12/18/2024 |
Observações:
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