VEREADOR INALDO SILVA
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
VEREADOR ELISEU KESSLER
VEREADORA TERESA BERGHER
VEREADOR ZICO
COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM
A inclusão deste artigo ao Projeto de Lei 92/2022 visa a promover justiça social e acessibilidade no cumprimento de exigências legais, assegurando a gratuidade da vistoria para moradores de condomínios ou conjuntos habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa Urbano 1. Esses moradores, cuja renda bruta familiar mensal não ultrapassa R$ 2.850,00, pertencem a um segmento da população que enfrenta maiores desafios econômicos e, frequentemente, não dispõe de recursos para arcar com taxas que podem comprometer seu orçamento básico. A medida busca, assim, aliviar custos que impactam diretamente a qualidade de vida das famílias de baixa renda.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
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