Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 861|2024
PROJETO DE LEI nº 3.670/2024, que “INCLUI O DIA DO FESTIVAL ÀGBÁDÓ (FESTIVAL DO MILHO) - FESTIVAL DE ÒSÓÒSÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno, no entanto, recomenda-se observar o disposto no inciso VII, referente à justificativa, que no projeto em questão inicia-se: “O projeto de lei tem como objetivo declarar Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, da Cidade do Rio de Janeiro O FESTIVAL ÀGBÁDÓ”, e na ementa e corpo do projeto, trata de inclusão no Calendário Oficial da Cidade.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2