Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DO PROFISSIONAL PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 2309-A/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DO PROFISSIONAL PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA”.


Autoria: Vereador Vitor Hugo, Vereador Eliseu Kessler

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Veto do Projeto de Lei nº 2309-A/2023, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DO PROFISSIONAL PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria dos Senhores Vereador Vitor Hugo, Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 2309-A/2023, de autoria dos Senhores Vereador Vitor Hugo, Vereador Eliseu Kessler.


Sala da Comissão, 25 de novembro de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente





Informações Básicas
Código20230302309
Document Link Icon
Protocolo019311
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/15/2023Despacho08/23/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/22/2024Data de Fim Prazo 12/02/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 11/25/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/29/2024Pág. do DCM da Publicação 30
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 31º T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 22 e 23



Observações:


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