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PROJETO DE LEI Nº 3064-A/2024
Estabelece diretrizes para divulgação do Programa Hortas Cariocas na modalidade comunidade

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para divulgação do Programa Hortas Cariocas na modalidade comunidade que integra a Política Pública de Agricultura Urbana do Município, de que trata a Lei nº 6.691, de 19 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Hortas Cariocas é um programa municipal destinado à produção de alimentos orgânicos nas escolas e em espaços urbanos ociosos em comunidades de baixa renda.

Art. 2º A divulgação do Programa tem por objetivos:

I - identificar os locais onde este se realiza;

II - orientar o acesso a quem queira comprar seus produtos;

III - informar à população sobre suas características e importância; e

IV - divulgar o endereço digital onde se encontra o passo a passo para a criação e implantação de novas hortas.

Art. 3º São diretrizes para a divulgação do Programa:

I - instalação de painéis identificando o Programa em frente aos terrenos onde este se desenvolve com uma síntese de seus objetivos;

II - colocação de placas indicativas nas ruas das proximidades para orientar as pessoas interessadas em acessar o local para compra de produtos; e

III - inclusão como contrapartida na colocação de painéis de publicidade nos pontos de ônibus a divulgação de mídias alusivas ao programa.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303064 Protocolo5790
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/09/2024 Despacho 04/17/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2024 Data do Recibo11/22/2024
Prazo Final13/12/2024 Data do Retorno12/13/2024


Observações:


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