Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2742-A, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA LUCIANA NOVAES, que Dispõe sobre o fornecimento gratuito de adesivos para carros com a identificação da pessoa autista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
§ 1º Os adesivos mencionados no caput não substituem as credenciais de estacionamento prioritário.
§ 2º Os adesivos a que se refere o caput do art. 1º deverão ser fornecidos pelo órgão de trânsito do Município.
Art. 2º Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, dentre outros.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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