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PROJETO DE LEI Nº 2742-A/2023
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de adesivos para carros com a identificação da pessoa autista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o fornecimento gratuito de adesivos para identificação do veículo que transporta a pessoa autista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Os adesivos mencionados no caput não substituem as credenciais de estacionamento prioritário.

§ 2º Os adesivos a que se refere o caput do art. 1º deverão ser fornecidos pelo órgão de trânsito do Município.

Art. 2º Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, dentre outros.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302742 Protocolo3523
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2023 Despacho 12/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2024 Data do Recibo11/22/2024
Prazo Final13/12/2024 Data do Retorno12/13/2024


Observações:


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