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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 3604/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CRIAÇÃO DE CENTROS DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PARA JOVENS E ADULTOS”.
Autor: VEREADORA TÂNIA BASTOS
Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 3604/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CRIAÇÃO DE CENTROS DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PARA JOVENS E ADULTOS”, de autoria da Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 3604/2024 de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que institui o Programa de Criação de Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista - TEA para Jovens e Adultos, com o objetivo de organizar e disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade para atendimento a necessidades de saúde específicas de jovens acima de doze anos e adultos com TEA, registrar, por meio de sistema informatizado dos órgãos responsáveis, as pessoas com o TEA atendidas no referido Centro, organizar equipe multidisciplinar, recursos e equipamentos específicos, para o espaço físico e as condições de acessibilidade disponíveis e também para elaborar estratégia de colaboração com a rede pública de ensino, bem como apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis. Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 3604/2024.
Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.
Vereadora Wagner Tavares
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 13 de outubro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Wagner Tavares, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3604/2024, de autoria do Vereador Tânia Bastos. A iniciativa fortalece a rede municipal de atenção à pessoa com TEA, especialmente no que se refere à transição da fase infantojuvenil para a vida adulta, período em que frequentemente há redução no acesso a serviços especializados. Além disso, contribui para a inclusão social, garante continuidade de cuidado e melhora a qualidade de vida desses jovens e adultos, respeitando suas especificidades e potencialidades individuais. Recomenda-se aos demais membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do projeto, ressaltando seus méritos e benefícios para a sociedade carioca.
Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice Presidente
VEREADOR WAGNER TAVARES
Vogal