Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DE CRIAÇÃO DE CENTROS DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PARA JOVENS E ADULTOS.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3604/2024, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE CRIAÇÃO DE CENTROS DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PARA JOVENS E ADULTOS”.

Autora: Vereadora Tânia Bastos

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 3604/2024, de iniciativa da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que tem por finalidade instituir o Programa de Criação de Centros de Estímulo ao Desenvolvimento no Transtorno do Espectro Autista – TEA, destinado a jovens a partir de doze anos e a adultos usuários da rede pública municipal de saúde.

O texto prevê a oferta de atendimento médico especializado, a organização de equipes multidisciplinares, a integração de recursos de acessibilidade, o registro informatizado dos usuários, bem como a colaboração com a rede pública de ensino para apoio pedagógico. O projeto ainda autoriza a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para sua execução.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, compete a esta Comissão manifestar-se sobre a constitucionalidade das proposições legislativas.

A matéria insere-se na competência legislativa municipal, conforme dispõem os arts. 30, I e II, da Constituição da República, e o art. 30, incisos I, II, XXVI e XXXIX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que atribuem ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, prestar serviços de atendimento à saúde da população e de proteção e garantia das pessoas com deficiência, bem como instituir programas de amparo a idosos, famílias carentes e de atendimento e integração social a pessoas com deficiência. Dessa forma, resta evidenciada a legitimidade da iniciativa parlamentar voltada à formulação de políticas públicas na área de saúde e inclusão social, desde que não haja criação de novos órgãos administrativos ou atribuições inéditas ao Executivo.

A doutrina contemporânea sustenta que a iniciativa parlamentar em políticas públicas é não só admissível, mas até necessária à efetivação de direitos fundamentais sociais, nos termos do art. 5º, § 1º, e do art. 3º, IV, da Constituição, vedando apenas o redesenho de órgãos ou a criação de atribuições inéditas à Administração, não a explicitação ou regulamentação de deveres já inseridos na esfera do SUS municipal.

No caso concreto, o Projeto de Lei nº 3604/2024 institui programa voltado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com previsão de centros de estímulo, equipes multidisciplinares e apoio pedagógico, sem, contudo, criar órgão autônomo ou inovar na estrutura administrativa. Trata-se de regulamentação e desenvolvimento de atribuições já inerentes à rede pública de saúde, não havendo invasão da reserva de iniciativa.

No tocante à técnica legislativa, a proposição atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000 e ao art. 222 do Regimento Interno, apresentando clareza, precisão e unidade temática. Não se vislumbram, portanto, vícios de inconstitucionalidade formal ou material.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 3604/2024.


Sala da Comissão, 18 de agosto de 2025.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada em 18 de agosto de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 3604/2024.


Sala da Comissão, 18 de agosto de 2025.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto



Informações Básicas
Código20240303604Protocolo9871
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR PAULO MESSINARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/17/2024Despacho10/21/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/04/2024Data de Fim Prazo 11/18/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 08/18/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/28/2025Pág. do DCM da Publicação 46
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/17/2025Pág. do DCM da Publicação 78



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 14/11/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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