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PROJETO DE LEI Nº 2309-A/2023
Dispõe sobre a autorização da entrada do profissional propagandista de produtos farmacêuticos nos hospitais e estabelecimentos da rede pública municipal de saúde na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica autorizada a entrada do propagandista de produtos farmacêuticos nos hospitais e demais estabelecimentos de serviços médicos, odontológicos e médico-veterinários da rede pública municipal de saúde, conforme disposto na Lei Federal nº 6.224, de 14 de julho de 1975.

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, considera-se propagandista de produtos farmacêuticos o profissional que exerce a função fundamental para que o médico e demais profissionais de saúde recebam as informações científicas atualizadas dos produtos, lançamentos e inovações, essenciais para se alcançar o melhor tratamento clínico dos pacientes.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302309 Protocolo019311
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/15/2023 Despacho 08/23/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/25/2024 Data do Recibo10/30/2024
Prazo Final26/11/2024 Data do Retorno11/21/2024


Observações:


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