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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3566/2024, QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E O ACOMPANHAMENTO DA LIPOMATOSE FIBROADIPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(a): Vereadora Luciana Novaes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3566/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E O ACOMPANHAMENTO DA LIPOMATOSE FIBROADIPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos 30, I e 44, caput, combinados com os artigos 351, 352 e 355, II, da LOM.
A redação da proposição está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3566/2024, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente