Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 2309-A/2023

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DO PROFISSIONAL PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)

Art. 1º Fica autorizada a entrada do propagandista de produtos farmacêuticos nos hospitais e demais estabelecimentos de serviços médicos, odontológicos e médico-veterinários da rede pública municipal de saúde, conforme disposto na Lei Federal nº 6.224, de 14 de julho de 1975.

Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo, considera-se propagandista de produtos farmacêuticos o profissional que exerce a função fundamental para que o médico e demais profissionais de saúde recebam as informações científicas atualizadas dos produtos, lançamentos e inovações, essenciais para se alcançar o melhor tratamento clínico dos pacientes.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de outubro de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302309Protocolo019311
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/15/2023Despacho08/23/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/02/2024Data de Fim de Prazo10/07/2024
Data de Reunião10/10/2024Data da Publ.10/11/2024
Pág. do DCM da Publicação17/18Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta27ª
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.01/13/2025

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]