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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2309-A/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA DO PROFISSIONAL PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA
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Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica autorizada a entrada do propagandista de produtos farmacêuticos nos hospitais e demais estabelecimentos de serviços médicos, odontológicos e médico-veterinários da rede pública municipal de saúde, conforme disposto na Lei Federal nº 6.224, de 14 de julho de 1975.
Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo, considera-se propagandista de produtos farmacêuticos o profissional que exerce a função fundamental para que o médico e demais profissionais de saúde recebam as informações científicas atualizadas dos produtos, lançamentos e inovações, essenciais para se alcançar o melhor tratamento clínico dos pacientes.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 10 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20230302309 | Protocolo | 019311 |
| Autor | VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLER | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/15/2023 | Despacho | 08/23/2023 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 10/02/2024 | Data de Fim de Prazo | 10/07/2024 |
| Data de Reunião | 10/10/2024 | Data da Publ. | 10/11/2024 |
| Pág. do DCM da Publicação | 17/18 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 27ª |
| T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 01/13/2025 |
Observações:
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