Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)




INFORMAÇÃO nº 757/ 2024


PROJETO DE LEI nº 3548/2024, que “DECLARA AS RUAS MATURA, IPUERA, GUAIUBA, TAPUIARA, NO BAIRRO DE ACARI, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.

AUTORIA: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A presente proposta atende ao disposto na LC N° 48/2000,



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XVII e XXIX, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429, 430, III, “a” e 440 do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

Cabe verificar a necessidade de estabelecer os limites da AEIS no caso de assentamentos sem lotes definidos.



8. CONSIDERAÇÕES

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar os Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº 02/2017/CAL/MD/CMRJ. Estudos disponíveis em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf e
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf.
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf





9. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, art. 182.
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 18.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 4º, V, “f”.
Lei Complementar Municipal nº 270/2024, especialmente os arts. 138, 139,140 e 141.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8


De acordo.




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20240303548 Protocolo9582
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA AS RUAS MATURA, IPUERA, GUAIUBA, TAPUIARA, NO BAIRRO DE ACARI, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Datas
Entrada 09/17/2024
    Despacho
09/23/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/25/2024 Data do Retorno10/01/2024
Número do Informativo757 Ano do Informativo2024
Data da Publicação10/02/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos