Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 3479/2024, que “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS NO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora THAIS FERREIRA
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Pprojeto de Lei nº 3479/2024 que “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS NO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DA RELATORA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a distribuição gratuita de pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas em postos das praias, parques e grandes eventos organizados ou ordenados pela Prefeitura do Rio de Janeiro. As pulseiras serão feitas de material hipoalergênico, resistente e inviolável, contendo campos para informações de identificação, contato de emergência e dados de saúde relevantes. Ademais, o projeto prevê ampla divulgação dos locais de distribuição
Vale mencionar que não foi apresentada pela autora do Projeto de Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subseqüentes, contrariando o art. 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta impõe ao Poder Executivo a responsabilidade pela aquisição e distribuição das pulseiras, bem como pela divulgação das informações relativas ao projeto. Dessa forma, há a necessidade de previsão orçamentária para custear tais medidas.
Considerando garantir maior segurança a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em espaços de grande público e apesar do óbice de não possuir estudo de impacto financeiro, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação do projeto.
Sala da Comissão, 24 de fevereiro de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 24 de fevereiro de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3479/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 24 de fevereiro de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal