Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS NO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 3479/2024, que “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS NO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor : VEREADOR THAIS FERREIRA
Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES


(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei n˚ 3479/2024, que “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS NO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.


II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 3479/2024 de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira, determina a disponibilização gratuita, pelo Poder Executivo, de pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nos postos das praias, parques e nos grandes eventos em que a prefeitura atue no ordenamento do público no Município. Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 3479/2024.

Sala da Comissão, 05 de Maio de 2025.


Vereadora Wagner Tavares
Relator

III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 05 de Maio de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Wagner Tavares, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3479/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira. A iniciativa poderá promover uma cidade mais segura e amigável para as crianças, pessoas com deficiência e idosos que proponho esse projeto de lei que institui o direito à identificação e à prestação de atendimento e socorro para todas as pessoas nas praias, parques e durante os grandes eventos na cidade do Rio.
Recomenda-se aos demais membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do projeto, ressaltando seus méritos e benefícios para a sociedade carioca.

Sala da Comissão, 05 de Maio de 2025.


VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente


VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice Presidente

VEREADOR WAGNER TAVARES
Vogal


Informações Básicas
Código20240303479Protocolo9034
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/15/2024Despacho08/19/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/04/2024Data de Fim Prazo 11/18/2024

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR WAGNER TAVARES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/05/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/15/2025Pág. do DCM da Publicação 40/41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR WAGNER TAVARES

Ata 3ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/23/2025Pág. do DCM da Publicação 46



Observações:


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