Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3431/2024, QUE “TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL A SEDE DO GRÊMIO RECREATIVO PAU - FERRO, NO BAIRRO DE IRAJÁ”.
Autora: VEREADORA ROSA FERNANDES
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3431/2024, que “TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL A SEDE DO GRÊMIO RECREATIVO PAU - FERRO, NO BAIRRO DE IRAJÁ” de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno bem como à Lei Complementar n° 48/2000 e no intuito de adequar a proposição sanando vícios, apresento as emendas abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em c/c os arts. 23, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2º, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 3431/2024, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Modifica-se a ementa do Projeto da seguinte forma:
“TOMBA PROVISORIAMENTE POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL A SEDE DO GRÊMIO RECREATIVO PAU - FERRO, NO BAIRRO DE IRAJÁ”
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Modifica-se o Art. 1º do Projeto da seguinte forma:
“Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede do Grêmio Recreativo Pau - Ferro, localizado na Rua Honório de Almeida, número 132, no bairro de Irajá.”
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 2º e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente