PROJETO DE LEI Nº 3475-A/2024
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art.1º Fica reconhecido no município do Rio de Janeiro o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para a identificação da Epidermólise Bolhosa - EB.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se o Cordão de Borboletas uma peça simbólica que representa a Epidermólise Bolhosa, uma condição genética rara que causa fragilidade da pele e formação de bolhas, e busca sensibilizar a comunidade e facilitar a identificação da condição.

Art. 3º O Cordão de Borboletas será adotado como um símbolo de conscientização e apoio às pessoas afetadas pela Epidermólise Bolhosa, promovendo ações educativas e informativas sobre a doença.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, em colaboração com organizações não governamentais e instituições especializadas, promover campanhas de conscientização e educação sobre a Epidermólise Bolhosa e a importância do Cordão de Borboletas como símbolo de apoio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 3475/2024
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica reconhecido no município do Rio de Janeiro o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para a identificação da Epidermólise Bolhosa - EB.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se o Cordão de Borboletas uma peça simbólica que representa a Epidermólise Bolhosa, uma condição genética rara que causa fragilidade da pele e formação de bolhas, e busca sensibilizar a comunidade e facilitar a identificação da condição.

Art. 3º O Cordão de Borboletas será adotado como um símbolo de conscientização e apoio às pessoas afetadas pela Epidermólise Bolhosa, promovendo ações educativas e informativas sobre a doença.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, em colaboração com organizações não governamentais e instituições especializadas, promover campanhas de conscientização e educação sobre a Epidermólise Bolhosa e a importância do Cordão de Borboletas como símbolo de apoio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2024.


JUSTIFICATIVA

A Epidermólise Bolhosa é uma condição genética rara e debilitante que afeta a integridade da pele, causando dor e desconforto significativos aos afetados. O Cordão de Borboletas, simbolicamente associado a essa condição, serve como um importante instrumento para sensibilização e identificação precoce da doença. O reconhecimento deste cordão como um símbolo oficial no município do Rio de Janeiro ajudará a promover a conscientização, aumentar o apoio às pessoas afetadas e facilitar a identificação e tratamento adequados.
Texto Original:

PROJETO_1294.pdf - PROJETO_1294.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/14/2024Despacho 08/15/2024
Publicação 08/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação.
Em 15/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for RECONHECE O CORDÃO DE BORBOLETAS COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DA EPIDERMÓLISE BORECONHECE O CORDÃO DE BORBOLETAS COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DA EPIDERMÓLISE BOLHOSA => 20240303475 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação }08/16/2024Vereador Dr. Rogerio AmorimBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº691/202408/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3475/2024 => Emenda Modificativa12/05/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3475/2024 => Encerrada03/07/2025
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/07/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3475/2024 => Aprovado (a) (s)03/07/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação03/14/2025Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3475-A/2024 => Encerrada04/03/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3475-A/2024 => Aprovado (a) (s)04/03/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/11/2025Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Sanção => 05/05/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303475 => Lei 889105/05/2025
Blue right arrow Icon Arquivo05/05/2025






   
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