Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 3399/2024, que “Dispõe sobre a transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico de pacientes nas maternidades públicas e privadas no município do Rio de Janeiro".
Autora: Vereadora Thais Ferreira
Relator: Vereador Salvino Oliveira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3399/2024, que “Dispõe sobre a transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico de pacientes nas maternidades públicas e privadas no município do Rio de Janeiro”, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
Na forma que menciona, o presente Projeto de Lei tem como objetivo dar conhecimento e autonomia àqueles que necessitam mais clareza dos diagnósticos apresentados, o que proporciona maior segurança no caso de procedimentos médicos futuros.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de maio de 2025
Vereador Salvino Oliveira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Salvino Oliveira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3399/2024, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 12 de maio de 2025
Vereador Salvino Oliveira
Presidente
Vereador William Siri
Vice-Presidente
Vereador Niquinho
Vogal