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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3399/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NO FLUXO DE ACESSO AO PRONTUÁRIO CLÍNICO DE PACIENTES NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor(a): Vereadora Thais Ferreira
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3399/2024, que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NO FLUXO DE ACESSO AO PRONTUÁRIO CLÍNICO DE PACIENTES NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 351; 352; 355, IV, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3399/2024, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente