Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 656 | 2024

PROJETO DE LEI N.º 3.439/2024, QUE “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE URCA GRILL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1 SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que há proposição correlata/similar ao presente em seu banco de dados.


Projeto de Lei n.º 3.472/2024, da vereadora Tânia Bastos, que “Inclui no Guia oficial e no roteiro turístico e cultural do Município o restaurante Urca Grill”.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com a mencionada Lei Complementar.

2.2 PARECER NORMATIVO CJR N.º 1/1989

Convém observar o disposto no subitem 6.4 (DAS PROPOSIÇÕES COM REFERÊNCIA EXPRESSA AO MUNICÍPIO) do aludido Parecer em relação ao texto da ementa.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, XXIII, XXIV; e 293, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém verificar a possível incidência do art. 71, II, “b”, da LOM, em relação ao art. 2º da proposição.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2023.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303439 Protocolo8696
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE URCA GRILL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/06/2024
    Despacho
08/09/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/13/2024 Data do Retorno08/28/2024
Número do Informativo656 Ano do Informativo2024
Data da Publicação08/29/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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