Distribuição


Ementa da Proposição

ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO CUIDADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Combate ao Racismo ao Projeto de Lei nº 3386/2024 que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO CUIDADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA THAIS FERREIRA
RELATOR: VEREADOR RAFAEL SATIÊ
(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 3386/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO CUIDADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Trata-se do Projeto de Lei nº 3386/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que institui a Política Municipal do Cuidado no Município do Rio de Janeiro, estabelecendo princípios, diretrizes, objetivos e mecanismos voltados à promoção da proteção social, do cuidado integral e da valorização da dignidade humana.
A proposição reconhece expressamente a necessidade do combate ao racismo como elemento indispensável para a efetividade das políticas públicas, especialmente diante das desigualdades que atingem a população negra.
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob a ótica do enfrentamento ao racismo e da promoção da igualdade racial.

II – VOTO DO RELATOR

O presente projeto merece parecer favorável.

O combate ao racismo não deve ser tratado como pauta ideológica ou instrumento de divisão social, mas como compromisso institucional com a igualdade perante a lei, com a dignidade da pessoa humana e com a proteção das famílias e comunidades mais vulneráveis.

Mas sob uma perspectiva de responsabilidade social e eficiência administrativa, é dever do Poder Público reconhecer que a ausência de políticas preventivas e estruturadas acaba agravando problemas sociais, aumentando a dependência assistencial e enfraquecendo o desenvolvimento humano nas regiões mais pobres da cidade.

O projeto dispõe que o cuidado não pode recair exclusivamente sobre as famílias mais humildes sem qualquer suporte institucional. Ao incentivar políticas públicas integradas, descentralizadas e baseadas em dados, a proposta busca racionalizar a atuação do Município e melhorar a efetividade dos serviços públicos.

O texto reconhece a existência de grupos que enfrentam maior vulnerabilidade social e econômica, especialmente em áreas periféricas e comunidades carentes. O reconhecimento dessas realidades permite que o Poder Público atue de forma mais eficiente, preventiva e focalizada, reduzindo desperdícios e promovendo maior segurança social.

Assim, opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 3386/2024, por entender que a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e à adolescência e atende ao interesse público no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.



Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.



VEREADOR RAFAEL SATIÊ
RELATOR




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Combate ao Racismo, reunida em 11 de maio de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Rafael Satiê, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3386/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.


Vereador RAFAEL SATIÊ
Presidente



Vereador LEONEL DE ESQUERDA
Vice-Presidente



Vereadora THAIS FERREIRA
Vogal


Informações Básicas
Código20240303386Protocolo8177
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/26/2024Despacho07/09/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 11/14/2024Data de Fim Prazo 11/28/2024

ComissãoComissão de Combate ao Racismo Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR RAFAEL SATIÊ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/11/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/25/2026Pág. do DCM da Publicação 24/25
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADORA THAIS FERREIRA

Ata 3ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/29/2026Pág. do DCM da Publicação 29



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