Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Combate ao Racismo ao Projeto de Lei nº 3386/2024 que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO CUIDADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADORA THAIS FERREIRA
RELATOR: VEREADOR RAFAEL SATIÊ
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3386/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO CUIDADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se do Projeto de Lei nº 3386/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que institui a Política Municipal do Cuidado no Município do Rio de Janeiro, estabelecendo princípios, diretrizes, objetivos e mecanismos voltados à promoção da proteção social, do cuidado integral e da valorização da dignidade humana.
A proposição reconhece expressamente a necessidade do combate ao racismo como elemento indispensável para a efetividade das políticas públicas, especialmente diante das desigualdades que atingem a população negra.
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob a ótica do enfrentamento ao racismo e da promoção da igualdade racial.
II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto merece parecer favorável.
O combate ao racismo não deve ser tratado como pauta ideológica ou instrumento de divisão social, mas como compromisso institucional com a igualdade perante a lei, com a dignidade da pessoa humana e com a proteção das famílias e comunidades mais vulneráveis.
Mas sob uma perspectiva de responsabilidade social e eficiência administrativa, é dever do Poder Público reconhecer que a ausência de políticas preventivas e estruturadas acaba agravando problemas sociais, aumentando a dependência assistencial e enfraquecendo o desenvolvimento humano nas regiões mais pobres da cidade.
O projeto dispõe que o cuidado não pode recair exclusivamente sobre as famílias mais humildes sem qualquer suporte institucional. Ao incentivar políticas públicas integradas, descentralizadas e baseadas em dados, a proposta busca racionalizar a atuação do Município e melhorar a efetividade dos serviços públicos.
O texto reconhece a existência de grupos que enfrentam maior vulnerabilidade social e econômica, especialmente em áreas periféricas e comunidades carentes. O reconhecimento dessas realidades permite que o Poder Público atue de forma mais eficiente, preventiva e focalizada, reduzindo desperdícios e promovendo maior segurança social.
Assim, opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 3386/2024, por entender que a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e à adolescência e atende ao interesse público no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.
VEREADOR RAFAEL SATIÊ
RELATOR
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Combate ao Racismo, reunida em 11 de maio de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Rafael Satiê, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3386/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.
Vereador RAFAEL SATIÊ
Presidente
Vereador LEONEL DE ESQUERDA
Vice-Presidente
Vereadora THAIS FERREIRA
Vogal