Distribuição


Ementa da Proposição

ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO CUIDADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER

Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 3386/2024, que "ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO CUIDADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autora: VEREADORA THAIS FERREIRA

Relatora: VEREADORA TAINÁ DE PAULA

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3386/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que institui a Política Municipal do Cuidado no Município do Rio de Janeiro, estabelecendo seus conceitos, princípios, diretrizes, objetivos, grupos prioritários, mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação, e sistema de proteção integral nas relações de cuidado.
A proposição define o cuidado como trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à sustentação e reprodução da vida humana, reconhecendo sua dimensão econômica, social e política. Institui o Índice de Geração do Cuidado (IGCd) e o Plano Municipal do Cuidado (PMC) como instrumentos estratégicos de governança e avaliação da política.

II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição vem à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto à sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107 do Regimento Interno.
O Projeto de Lei nº 3386/2024 estabelece a Política Municipal do Cuidado, iniciativa de grande relevância para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência na cidade do Rio de Janeiro. A proposição dialoga diretamente com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), expressamente citada em seu art. 1º, §2º, e com os princípios da autonomia, acessibilidade e participação plena que orientam a proteção desse público.
As pessoas com deficiência estão inseridas no rol de grupos prioritários da política, conforme dispõe o art. 7º, inciso II do projeto. Essa inclusão expressa é fundamental: reconhece que as pessoas com deficiência demandam cuidado de forma estrutural, contínua e muitas vezes intensiva, e que a ausência de uma política pública organizada para atender a essa demanda aprofunda a exclusão social, a sobrecarga familiar — especialmente sobre as mulheres cuidadoras — e a violação de direitos.
Merece destaque o art. 5º, inciso VIII, que estabelece como diretriz a garantia da acessibilidade universal em igualdade de oportunidades, com segurança e autonomia, no meio físico, no deslocamento, no acesso à informação e na comunicação. Trata-se de previsão alinhada ao conceito de desenho universal consagrado na Lei Brasileira de Inclusão, que impõe ao Poder Público a eliminação de barreiras em toda a sua extensão.
Igualmente relevante é o art. 6º, inciso IV, que integra na arquitetura urbana a perspectiva do cuidado, e o art. 9º, inciso II, que eleva a universalização e humanização do transporte e da arquitetura urbana à condição de campo prioritário da política. Essas previsões têm impacto direto sobre a vida das pessoas com deficiência, para quem a mobilidade e o acesso ao espaço público continuam sendo barreiras concretas ao exercício da cidadania na cidade do Rio de Janeiro.
O art. 12, que determina ao Poder Executivo o combate à violência nas relações de cuidado, e o art. 13, que prevê a capacitação de servidores para identificação e notificação de casos de abuso, são igualmente centrais para a proteção das pessoas com deficiência, grupo historicamente vulnerável a situações de violência intrafamiliar e institucional no contexto das relações de cuidado.
Sob o ponto de vista desta Comissão, a proposição representa avanço significativo na construção de uma política pública transversal que reconhece o cuidado como direito e como responsabilidade coletiva, contribuindo para a superação do modelo atual, em que o peso do cuidado recai quase exclusivamente sobre as famílias — e dentro delas, sobre as mulheres. Para as pessoas com deficiência, que frequentemente dependem de cuidadores ao longo de toda a vida, a institucionalização desta política representa ganho concreto de dignidade, autonomia e proteção de direitos.
Eventuais adequações técnicas relacionadas à regulamentação, critérios operacionais, fiscalização e compatibilização orçamentária poderão ser oportunamente analisadas pelas comissões competentes, sem prejuízo à tramitação da proposição.
Portanto, o parecer desta Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3386/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 08 de junho de 2026.


Vereadora Tainá de Paula
Relatora



III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência em reunião realizada em 08 de junho de 2026 aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tainá de Paula Favorável ao Projeto de Lei nº 3386/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.
A proposição institui a Política Municipal do Cuidado no Município do Rio de Janeiro, reconhecendo as pessoas com deficiência como grupo prioritário e estabelecendo diretrizes de acessibilidade universal, proteção nas relações de cuidado e integração da perspectiva do cuidado na arquitetura urbana. A política representa instrumento estrutural para a promoção da autonomia, da dignidade e da participação social das pessoas com deficiência, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão e com os princípios constitucionais de igualdade e proteção integral.
Recomenda-se às demais comissões desta Casa Legislativa e ao Plenário a aprovação do projeto, ressaltando seus méritos e sua contribuição para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e comprometida com os direitos das pessoas com deficiência.
Sala da Comissão, 08 de junho de 2026.


VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Presidente


VEREADORA TAINÁ DE PAULA VEREADORA TATIANA ROQUE
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20240303386Protocolo8177
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/26/2024Despacho07/09/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 10/15/2024Data de Fim Prazo 10/29/2024

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TAINÁ DE PAULA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/08/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/11/2026Pág. do DCM da Publicação 41/42
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TATIANA ROQUE

Ata 6ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/12/2026Pág. do DCM da Publicação 33



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