Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 3399/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico de pacientes nas maternidades públicas e privadas no município do Rio de Janeiro e dá outras providências. 

Art. 2º A transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico de paciente nas maternidades públicas e privadas no município do Rio de Janeiro tem os seguintes objetivos:

I -  dar nitidez ao procedimento e fluxo de acesso ao prontuário clínico nas maternidades;

II -  garantir o direito ao acesso ao prontuário clínico de paciente nas maternidades públicas e privadas no município do Rio de Janeiro;

III - facilitar o acesso às informações de saúde e registro dos procedimentos e conduta dos profissionais nos casos de denúncias de Violência Obstétrica, Racismo no Ambiente Obstétrico, negligência da equipe de saúde, maus tratos no parto e outras violações de direitos.

Art. 3º O profissional da equipe de saúde que assinar a alta hospitalar de paciente que esteve internada nas maternidades públicas e privadas no município do Rio de Janeiro deverá informar para paciente e acompanhante o direito a acessar o prontuário clínico e os trâmites para solicitar o documento.

Art. 4º As maternidades públicas e privadas no município do Rio de Janeiro deverão disponibilizar cartazes informativos sinalizando o protocolo e fluxo para acesso aos prontuários clínicos, bem como as pessoas autorizadas a acessá-los e os documentos necessários para esta solicitação.

Parágrafo único. Os cartazes informativos deverão ser fixados em local de alta circulação na unidade, preferencialmente na recepção, com linguagem de fácil acesso e compreensão.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


Este projeto de lei visa garantir e facilitar o acesso de pacientes aos seus prontuários clínicos nas maternidades do município do Rio de Janeiro, assegurando transparência, segurança e respeito aos direitos dos cidadãos. O acesso ao prontuário é um direito fundamental dos usuários dos serviços de saúde, uma vez que esse documento contém informações essenciais para o acompanhamento e compreensão do histórico de saúde, seu atendimento e no caso de uma pessoa em trabalho de parto também do atendimento ao seu bebê.

O acesso ao prontuário clínico é um direito fundamental do paciente, previsto no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 1.931/2009. Esse direito garante ao paciente a autonomia sobre suas informações de saúde, a possibilidade de acompanhar seu tratamento e tomar decisões informadas sobre sua saúde. No entanto, diversas maternidades públicas e privadas do Rio de Janeiro apresentam falhas no fluxo de acesso ao prontuário clínico, o que dificulta ou impede o acesso das pessoas às suas informações. Essa situação gera diversos problemas.

Dados do Ministério da Saúde mostram que 30% das maternidades públicas no país não possuem um sistema eficiente de gerenciamento de prontuários clínicos. Isso compromete o acompanhamento do histórico de saúde de gestantes, parturientes e bebês, podendo levar  a erros de diagnóstico e tratamento. Além disso, o EpiRio tem apontado que a falta de acesso aos prontuários também impacta negativamente nos índices de  mortalidade materna e infantil. Isto precisa ser corrigido para garantir a segurança e a qualidade do atendimento nas maternidades localizadas no município do Rio de Janeiro.

A transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico nas maternidades é fundamental para garantir o acesso dos usuários dos serviços de saúde às suas informações de saúde, promover a autonomia sobre suas decisões em saúde e fortalecer a segurança jurídica, nos casos de denúncias de negligências e violações de direitos. Este projeto de lei, baseado em dados científicos, boletins e denúncias de falta de acesso ao prontuário clínico, visa contribuir para a construção de um sistema de saúde mais transparente, justo e humanizado. Conto com apoio dos pares para aprovação desta proposição. 
Texto Original:

PROJETO_1189.pdf - PROJETO_1189.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/27/2024Despacho 08/06/2024
Publicação 08/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Combate ao Racismo,
Comissão de Educação.
Em 06/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Combate ao Racismo
07.:Comissão de Educação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3399/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3399/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3399/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3399/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030339920240303399
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NO FLUXO DE ACESSO AO PRONTUÁRIO CLÍNICO DE PACIENTES NAS MATERNIDADES PÚBLICAS EDISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NO FLUXO DE ACESSO AO PRONTUÁRIO CLÍNICO DE PACIENTES NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240303399 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Combate ao Racismo Comissão de Educação }08/07/2024Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº618/202408/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável08/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/28/2005
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Combate ao Racismo => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/28/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3399/2024 => Encerrada08/28/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3399/2024 => Aprovado (a) (s)08/28/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3399/2024 => Encerrada09/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3399/2024 => Aprovado (a) (s)09/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/30/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303399 => Lei 9058/202509/30/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/30/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.