Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA EU ME PROTEJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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PARECER

Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei nº 3284/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA EU ME PROTEJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Marcio Ribeiro
(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3284/2024, de autoria da nobre Vereadora Tânia Bastos, que tem como objetivo instituir, no âmbito do município do Rio de Janeiro, o Programa Eu Me Protejo, voltado para a prevenção de todos os tipos de violência contra pessoas com deficiência, especialmente na infância.
O projeto também prevê o uso de comunicação alternativa, linguagem simplificada e recursos visuais para garantir o entendimento acessível das informações e permite que o Poder Executivo firme parcerias com órgãos públicos e organizações não governamentais que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto de lei representa uma iniciativa fundamental e urgente no fortalecimento das políticas de proteção das pessoas com deficiência, especialmente das crianças, público altamente vulnerável a situações de violência física, psicológica, sexual e negligência.
Ao propor um programa educativo, informativo e de orientação, o projeto não só fortalece as redes de proteção, mas também promove a autonomia, o empoderamento e o desenvolvimento das habilidades socioemocionais e de autocuidado das pessoas com deficiência.
A proposta está absolutamente alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da inclusão, da prevenção à violência e do fortalecimento dos direitos humanos, bem como com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Portanto, trata-se de uma ação legislativa de grande relevância social, que merece ser acolhida e estimulada por esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3284/2024.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.

Vereador MARCIO RIBEIRO
Relator

III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 02 de junho de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcio Ribeiro, Favorável ao Projeto de Lei nº 3284/2024, de autoria da Vereadora Tânia Bastos.
A proposta encontra-se plenamente em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social, da inclusão e da prevenção da violência, representando um avanço concreto na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente na infância.
Diante disso, recomenda-se aos nobres vereadores e vereadoras desta Casa Legislativa a análise e aprovação do presente projeto, ressaltando sua importância para a construção de uma cidade mais segura, inclusiva, justa e comprometida com os direitos humanos e a proteção dos mais vulneráveis.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.

VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente


VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR WAGNER TAVARES


Informações Básicas
Código20240303284Protocolo7307
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/04/2024Despacho06/10/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 08/21/2024Data de Fim Prazo 09/04/2024

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR MARCIO RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/02/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/18/2025Pág. do DCM da Publicação 48/49
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR WAGNER TAVARES

Ata 4ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/27/2025Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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