Distribuição


Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA BOMBEIRO CIVIL COMUNITÁRIO, QUE DISPÕE DE MEDIDAS DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E COMBATE A DESASTRES E TRAGÉDIAS CLIMÁTICAS NAS FAVELAS DO MUNICIPIO
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Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 3269/2024, que “CRIA O PROGRAMA BOMBEIRO CIVIL COMUNITÁRIO, QUE DISPÕE DE MEDIDAS DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E COMBATE A DESASTRES E TRAGÉDIAS CLIMÁTICAS NAS FAVELAS DO MUNICÍPIO”.

Autor do Projeto: Vitor Hugo
Relator: Vereador Diego Faro

(FAVORÁVEL)

I-RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei nº 3269/2024, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo, que tem como objetivo dispor sobre medidas de segurança, prevenção e combate a desastres e tragédias nas favelas do Município do Rio de Janeiro.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.

II- VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposta é meritória por tratar diretamente de emergências climáticas, princípio de incêndio, evacuação e primeiros socorros nas áreas de difícil acesso, visando, em casos de deslizamentos de terras e outras emergências, a proteger a vida e a reduzir os danos ao meio ambiente, servindo, ainda, de apoio após a chegada do socorro especializado.

Considerando os argumentos apresentados na justificativa do Projeto em tela no sentido de que:

“(...) Os municípios ficam na linha de frente das ações para prevenção e resposta aos desastres, cabendo sempre, a promoção de ações de proteção e de defesa civil, a realização de intervenções preventivas e a evacuação da população das áreas de alto risco e das edificações vulneráveis.

Diante desse cenário, o Rio de Janeiro que constantemente sofre com os efeitos das fortes chuvas, não pode se omitir de realizar políticas de prevenção de enchentes e de sistemas de alertas, bem como, impedir o avanço de pautas anti-ambientais, diante da ocorrência de eventos extremos cada vez mais freqüentes e tragédias que acometem a nossa população mais vulnerável.

Além disso, a política proposta terá impacto positivo na ação mediata de salvar vidas de pessoas mais vulneráveis socialmente, moradores de locais de difícil acesso, sendo ainda, uma importante ferramenta de conscientização dos moradores dessas regiões, pois haverá um engajamento com a possibilidade de recrutamento dos moradores para o programa.

Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3269/2024.

Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 28 de abril de 2025.
Vereador Diego Faro
Relator

III- CONCLUSÃO

A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 28 de abril de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3269/2024, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo.
Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 28 de abril de 2025.


Vereador Diego Faro
Presidente

Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente

Vereador Zico
Vogal


Informações Básicas
Código20240303269Protocolo7273
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/04/2024Despacho06/06/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 09/01/2024Data de Fim Prazo 09/15/2024

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DIEGO FARO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 04/28/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/16/2025Pág. do DCM da Publicação 132/133
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 3ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/26/2025Pág. do DCM da Publicação 25



Observações:


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