Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 3269/2024, que “CRIA O PROGRAMA BOMBEIRO CIVIL COMUNITÁRIO, QUE DISPÕE DE MEDIDAS DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E COMBATE A DESASTRES E TRAGÉDIAS CLIMÁTICAS NAS FAVELAS DO MUNICÍPIO”.
Autor do Projeto: Vitor Hugo
Relator: Vereador Diego Faro
(FAVORÁVEL)
I-RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 3269/2024, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo, que tem como objetivo dispor sobre medidas de segurança, prevenção e combate a desastres e tragédias nas favelas do Município do Rio de Janeiro.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade.
II- VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposta é meritória por tratar diretamente de emergências climáticas, princípio de incêndio, evacuação e primeiros socorros nas áreas de difícil acesso, visando, em casos de deslizamentos de terras e outras emergências, a proteger a vida e a reduzir os danos ao meio ambiente, servindo, ainda, de apoio após a chegada do socorro especializado.
Considerando os argumentos apresentados na justificativa do Projeto em tela no sentido de que:
“(...) Os municípios ficam na linha de frente das ações para prevenção e resposta aos desastres, cabendo sempre, a promoção de ações de proteção e de defesa civil, a realização de intervenções preventivas e a evacuação da população das áreas de alto risco e das edificações vulneráveis.
Diante desse cenário, o Rio de Janeiro que constantemente sofre com os efeitos das fortes chuvas, não pode se omitir de realizar políticas de prevenção de enchentes e de sistemas de alertas, bem como, impedir o avanço de pautas anti-ambientais, diante da ocorrência de eventos extremos cada vez mais freqüentes e tragédias que acometem a nossa população mais vulnerável.
Além disso, a política proposta terá impacto positivo na ação mediata de salvar vidas de pessoas mais vulneráveis socialmente, moradores de locais de difícil acesso, sendo ainda, uma importante ferramenta de conscientização dos moradores dessas regiões, pois haverá um engajamento com a possibilidade de recrutamento dos moradores para o programa.
Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3269/2024.
Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 28 de abril de 2025.
Vereador Diego Faro
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 28 de abril de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3269/2024, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo.
Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 28 de abril de 2025.
Vereador Diego Faro
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
Vereador Zico
Vogal