Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 3263/2024, que “Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientizacão e Divulgacão da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Autor: Vereador Zico
Relator: Vereador William Siri
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3263/2024, que “Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientizacão e Divulgacão da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição tem como objetivo mobilizar sociedade, poderes público e privado no sentido de que sejam estabelecidos métodos e condições que possibilitem os munícipes cariocas com deficiência terem seus direitos, já assegurados por lei, efetivados.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de maio de 2025
Vereador William Siri
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador William Siri, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3263/2024, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Zico.
Sala da Comissão, 12 de maio de 2025
Vereador Salvino Oliveira
Presidente
Vereador William Siri
Vice-Presidente
Vereador Niquinho
Vogal