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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 3263/2024, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.146/2015, QUE INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)”.
Autor : Vereador Zico
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 3263/2024, que INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.146/2015, QUE INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)”, de autoria do Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 3263/2024 de autoria do Senhor Vereador Zico, que institui a campanha de conscientização e divulgação da Lei 13.456/2015. Considero de grande relevância a implementação de uma campanha de divulgação e conscientização sobre a Lei Brasileira de Inclusão, conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem por objetivo principal promover às pessoas com deficiência a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 3263/2024.
Sala da Comissão, 05 de maio de 2025.
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 05 de maio de 2025, aprovou o parecer Favorável da Relatora, Vereadora Luciana Novaes ao Projeto de Lei nº 3263/2024, de autoria do Vereador Zico.
Sala da Comissão, 05 de Maio de 2025.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice Presidente
VEREADOR WAGNER TAVARES
Vogal