Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 504/2024-PL

Projeto de Lei nº 3.284/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA EU ME PROTEJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”

Autoria: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares/correlatas em seu banco de dados:

PL nº 102/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que: “INSTITUI O SISTEMA INFÂNCIA E JUVENTUDE CARIOCA PROTEGIDA”.

PL nº 2410/2023, de autoria do Vereador Welington Dias, que: “INSTITUI O PROGRAMA DE GUARDA SUBSIDIADA, DESTINADO À FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL OU PESSOAL” (Anexado ao PL 102/2021).

PL nº 2804/2023, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que: “INSTITUI O PROGRAMA PROTEGE RIO - PROTETORES DAS INFÂNCIAS CARIOCAS NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (Anexado ao PL 102/2021).

Lei nº 6.863, de 22 de abril de 2021, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que: “DISPÕE SOBRE CONJUNTO DE AÇÕES E CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “... no município do Rio de Janeiro” na ementa da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 12, art. 30, I e II, e art. 128, todos, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da república Federativa do Brasil, de 1988, arts. 24, XV e 227.

Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que: “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2024.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303284 Protocolo7307
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA EU ME PROTEJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 06/04/2024
    Despacho
06/10/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/12/2024 Data do Retorno06/19/2024
Número do Informativo504 Ano do Informativo2024
Data da Publicação06/20/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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