Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 485/2024 PL
PROJETO DE LEI Nº 3265/2024, que “RECONHECE COMO LOGRADOURO PÚBLICO A RUA PROJETADA B NO BAIRRO DE SENADOR CAMARÁ E A NOMEIA COMO PASSOS DOMINGOS.”.
AUTORIA: VEREADOR MARCIO SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente proposta.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a LC nº 48/2000
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 2/1991
O projeto respeito o indicado no parecer normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7.LEI Nº 524 DE 23 DE ABRIL DE 1984
A proposição atende ao disposto da Lei nº 524/84.
9. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.
Decreto nº 5.625, de 27 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre o reconhecimento de logradouros”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2