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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei nº 3160/2024, que “CRIA O PROGRAMA PASSARELA CARIOCA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Marcio Ribeiro
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3160/2024, de autoria do nobre Vereador Dr. Rogerio Amorim, que tem por objetivo criar o Programa Passarela Carioca para Todos, voltado para a adaptação, manutenção e gestão das passarelas do município do Rio de Janeiro, com foco na garantia da acessibilidade universal.
O programa estabelece diretrizes para assegurar que as passarelas sejam acessíveis, seguras e inclusivas
O projeto também prevê a possibilidade de parcerias com a iniciativa privada, mediante concessão de espaços para publicidade e Parcerias Público-Privadas (PPP), como forma de viabilizar a gestão e manutenção das passarelas, promovendo um modelo sustentável de financiamento.
II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto de lei trata de um tema de extrema relevância social e urbana, ao priorizar a inclusão e a mobilidade segura de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no espaço público.
O direito à acessibilidade está plenamente assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), possuindo status de emenda constitucional.
Portanto, a proposta do Programa Passarela Carioca para Todos reflete o compromisso do município do Rio de Janeiro com a construção de uma cidade acessível, democrática e para todos. Além de promover inclusão social, autonomia e segurança, o programa atende diretamente às demandas de uma população frequentemente invisibilizada nos projetos urbanos.
A previsão de mecanismos de parceria com a iniciativa privada representa também uma solução inteligente e eficiente para garantir a sustentabilidade financeira do programa, sem comprometer os cofres públicos, desde que respeitados os critérios urbanísticos, de acessibilidade e de interesse público.
Por essas razões, manifesto meu voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3160/2024.Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.
Vereador MARCIO RIBEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reunida em 02 de junho de 2025, aprova o parecer do Relator, Vereador Marcio Ribeiro, Favorável ao Projeto de Lei nº 3160/2024, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim.
O projeto se apresenta como uma iniciativa necessária, justa e absolutamente alinhada aos princípios da inclusão, acessibilidade, segurança e dignidade da pessoa humana, fundamentais para a construção de uma cidade efetivamente democrática e acolhedora.
Diante disso, recomenda-se aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação integral do presente projeto de lei.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR WAGNER TAVARES