Distribuição


Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA PASSARELA CARIOCA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei nº 3160/2024, que “CRIA O PROGRAMA PASSARELA CARIOCA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Marcio Ribeiro

(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3160/2024, de autoria do nobre Vereador Dr. Rogerio Amorim, que tem por objetivo criar o Programa Passarela Carioca para Todos, voltado para a adaptação, manutenção e gestão das passarelas do município do Rio de Janeiro, com foco na garantia da acessibilidade universal.
O programa estabelece diretrizes para assegurar que as passarelas sejam acessíveis, seguras e inclusivas
O projeto também prevê a possibilidade de parcerias com a iniciativa privada, mediante concessão de espaços para publicidade e Parcerias Público-Privadas (PPP), como forma de viabilizar a gestão e manutenção das passarelas, promovendo um modelo sustentável de financiamento.

II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto de lei trata de um tema de extrema relevância social e urbana, ao priorizar a inclusão e a mobilidade segura de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no espaço público.
O direito à acessibilidade está plenamente assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), possuindo status de emenda constitucional.
Portanto, a proposta do Programa Passarela Carioca para Todos reflete o compromisso do município do Rio de Janeiro com a construção de uma cidade acessível, democrática e para todos. Além de promover inclusão social, autonomia e segurança, o programa atende diretamente às demandas de uma população frequentemente invisibilizada nos projetos urbanos.
A previsão de mecanismos de parceria com a iniciativa privada representa também uma solução inteligente e eficiente para garantir a sustentabilidade financeira do programa, sem comprometer os cofres públicos, desde que respeitados os critérios urbanísticos, de acessibilidade e de interesse público.
Por essas razões, manifesto meu voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3160/2024.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.

Vereador MARCIO RIBEIRO
Relator

III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reunida em 02 de junho de 2025, aprova o parecer do Relator, Vereador Marcio Ribeiro, Favorável ao Projeto de Lei nº 3160/2024, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim.
O projeto se apresenta como uma iniciativa necessária, justa e absolutamente alinhada aos princípios da inclusão, acessibilidade, segurança e dignidade da pessoa humana, fundamentais para a construção de uma cidade efetivamente democrática e acolhedora.
Diante disso, recomenda-se aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação integral do presente projeto de lei.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.

VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente



VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR WAGNER TAVARES


Informações Básicas
Código20240303160Protocolo6653
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/14/2024Despacho05/16/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 08/18/2024Data de Fim Prazo 09/01/2024

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR MARCIO RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/02/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/18/2025Pág. do DCM da Publicação 47/48
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR WAGNER TAVARES

Ata 4ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/27/2025Pág. do DCM da Publicação 42



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