Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 3242/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Mercado Popular da Tijuca, localizado na Avenida Heitor Beltrão, lado par, esquina com a Rua Almirante Cochrane, após o número 225 - Tijuca, fica declarado de interesse econômico, cultural e social para o município.

Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca, incluindo suas barracas, quiosques, lojas e demais estabelecimentos comerciais.

Art. 3º Será permitida a realização de atividades recreativas, culturais e econômicas que promovam e comercializem os produtos do Mercado Popular da Tijuca, desde que respeitada a legislação específica vigente.

Parágrafo único. Será permitida a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 4º É assegurado o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca nos moldes históricos até que o Poder Público efetue uma organização futura.

Art. 5º O Mercado Popular da Tijuca deverá ser divulgado em materiais de propaganda turística do Município, visando ao fortalecimento de sua importância cultural e econômica.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.


JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei visa reconhecer o Mercado Popular da Tijuca como um local de interesse econômico, cultural e social para o município. Localizado na Avenida Heitor Beltrão, lado par, esquina com a Rua Almirante Cochrane, após o número 225 - Tijuca, o Mercado Popular da Tijuca é um importante ponto de convergência para a comunidade local, proporcionando um espaço vital para o comércio, a cultura e a interação social.

O Mercado Popular da Tijuca é uma fonte significativa de geração de renda e emprego para os moradores do bairro e adjacências. Pequenos comerciantes, artesãos e empreendedores locais dependem deste espaço para a venda de seus produtos e serviços. A formalização e regularização do mercado, através da concessão de alvarás de funcionamento, garantirão a segurança jurídica necessária para que esses comerciantes possam operar de forma sustentável, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.

Além de ser um centro de comércio, o Mercado Popular da Tijuca é um espaço onde se manifesta a cultura local. Atividades recreativas e culturais, que já ocorrem de forma espontânea, terão um respaldo legal, permitindo uma maior organização e promoção de eventos que valorizem as tradições e a diversidade cultural da comunidade. Este reconhecimento fortalecerá o sentimento de identidade e pertencimento dos moradores, preservando a memória histórica do mercado.

O mercado desempenha um papel crucial na coesão social do bairro da Tijuca. Ao oferecer um espaço acessível para a promoção de campanhas de interesse social, como ações de saúde, educação e cidadania, o mercado contribui para o bem-estar da população. A manutenção e organização do mercado nos moldes históricos até uma futura reestruturação pelo Poder Público garantirão que as tradições e a essência do mercado sejam preservadas.

Inserir o Mercado Popular da Tijuca em materiais de propaganda turística da cidade é uma estratégia importante para aumentar a visibilidade do mercado e atrair visitantes, não só da cidade, mas também de outras regiões. Este fluxo de visitantes potencializa a economia local, promovendo o intercâmbio cultural e ampliando as oportunidades de negócios.

Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é essencial para reconhecer e formalizar o papel vital que o Mercado Popular da Tijuca desempenha na economia, cultura e vida social do município. A sua regulamentação e promoção contribuirão significativamente para o desenvolvimento sustentável e a valorização da comunidade local.

Texto Original:

PROJETO_920.pdf - PROJETO_920.pdf

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/23/2024Despacho 05/29/2024
Publicação 06/03/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

No art. 3º: "Além disso, será permitida a promoção de campanhas de interesse social." (ver c/ gabinete - o ideal é desmembrar em parágrafo único).

Alteração autorizada em 29/05/2024 pelo assessor Fernando Uzeda.



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Turismo.
Em 29/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Turismo

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3242/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3242/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3242/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3242/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030324220240303242
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONSIDERA DE INTERESSE ECONÔMICO, CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO O MERCADO POPULAR DA TIJUCA, E DÁ OUTRAS CONSIDERA DE INTERESSE ECONÔMICO, CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO O MERCADO POPULAR DA TIJUCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20240303242 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Turismo }06/03/2024Vereador Marcio RibeiroBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº462/202406/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR JORGE CANELLA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/06/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3242/2024 => Encerrada06/06/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3242/2024 => Aprovado (a) (s)06/06/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3242/2024 => Encerrada08/08/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3242/2024 => Aprovado (a) (s)08/08/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/12/2025Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303242 => Lei 902009/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/03/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.